Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Execução. Prosseguimento execução. Meios de prosseguimento.
«Compete à parte interessada diligenciar no sentido de localizar bens do devedor passíveis de penhora (Lei 8.620/1993, art. 14 e Lei 9.051/95) , não sendo da competência do juízo a expedição de ofícios a cartórios de registro de imóveis da comarca, ainda mais quando mencionadas informações são públicas. Em face das disposições legais e constitucionais garantidoras do acesso à informação e da obtenção de certidões (CF/88, Lei 8.935/1994, CTN, art. 5º, XXIV, «b, art. 30 e inciso I, art. 195), só se mostra razoável a iniciativa do juiz quando demonstrada a impossibilidade de obtenção da informação, o que não se traduz na hipótese em exame. Lembre-se que não é dever do magistrado peregrinar pela localização de bens do devedor, bastantes à garantia do título executivo, mas, antes, obrigação do devedor subsidiário indicar patrimônio do principal titular da obrigação para sobre os mesmos ocorrer a excussão. Agravo de Petição a que se nega provimento.... ()
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