Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
«1. Hipótese em que o acórdão embargado consignou: a) não se caracteriza a ofensa ao CPC/1973, art. 535 uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada; b) não configurou julgamento extra petita a decisão da Corte de piso que apreciou o pleito inicial interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo. Isso porque o Tribunal local decidiu questão que é reflexo do pedido na Inicial; c) a revisão do entendimento firmado pelo Tribunal a quo implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ; d) a jurisprudência do STJ, quanto ao resultado do ato, firmou-se no sentido de que se configura ato de improbidade a lesão a princípios administrativos, o que, como regra geral, independe da ocorrência de dano ou lesão ao Erário; e) não se pode conhecer da irresignação quanto ao CPC/1973, art. 405, uma vez que o mencionado dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem. Incidência da Súmula 282/STF; f) com relação ao dissídio jurisprudencial, a divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles; g) ressalta-se ainda que o óbice da Súmula 7/STJ é aplicável também ao Recurso Especial interposto com fundamento na alínea «c do inciso III do CF/88, art. 105; h) é inviável a discussão em Recurso Especial acerca de suposta ofensa a dispositivo constitucional, porquanto seu exame é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição. ... ()
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