Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 157.2142.4007.6800

1 - TJSC Honorários advocatícios. Ônus sucumbenciais. Verba aplicada de forma recíproca e proporcional à derrota de cada litigante. Distribuição acertada. Exegese do CPC/1973, art. 21, «caput. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. Apelo da autora. Tencionada descaracterização da mora com relação ao contrato de abertura de crédito em conta corrente. Argumento que constitui inovação recursal. Impossibilidade de acato, sob pena de ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. CPC/1973, art. 515, § 1º. Insurgência não conhecida neste ponto. Impossibilidade de cumulação da comissão de permanência com os juros remuneratórios no período de inadimplemento. Ausência de interesse recursal. Sentença recorrida que vedou a aludida cumulação tanto no contrato de arrendamento mercantil, bem como na cédula de crédito bancário com alienação fiduciária em garantia, e, de outro vértice, afastou a incidência da comissão de permanência no contrato de abertura de crédito em conta corrente. Compensação dos honorários advocatícios. Inviabilidade. Inteligência do Lei 8.906/1994, art. 23. Necessidade de parcial reforma do decisum. Recurso conhecido em parte, e parcialmente provido. II. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário com alienação fiduciária em garantia. Pleiteada atribuição de efeito suspensivo à insurgência. Apelo recebido apenas no efeito devolutivo. Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 5º. Decisão irrecorrida. Preclusão. Julgamento do reclamo que, ademais, torna inócua a pretensão. Afastamento da mora. Inviabilidade. Abusividade não constatada. Requisito indispensável, segundo decidido pelo STJ por ocasião do julgamento do REsp. 1.061.530/RS. Inadimplemento substancial da dívida bem evidenciado.

«[...] ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual (Resp. 1061530/RS, Segunda Seção, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 22/10/08).... ()

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