Jurisprudência Selecionada
1 - TJSC Recurso em sentido estrito. Recorrente pronunciado pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado por meio cruel (art. 121, § 2º, III, c/c CP, art. 14, II, ambos. CP), estupro (CP, art. 213. CP), corrupção de menores (Lei 8.069/1990, art. 244-B), direção de veículo automotor sem carteira de habilitação e embriaguez ao volante (arts. 306, § 1º, I e Lei 9.503/1997, art. 309, ambos). Decisão de pronúncia que absolveu sumariamente o recorrente somente com relação ao crime conexo de furto. Manifestação da procuradoria-geral de justiça pelo reconhecimento da nulidade da decisão. Impossibilidade. Embora a competência para apreciar o crime conexo seja do conselho de sentença, não houve interposição de recurso por parte do órgão ministerial. Não anulação da decisão em respeito ao princípio do non reformatio in pejus. Súmula 160/STF. Recorrente que postula a impronúncia sob a fundamentação de que as acusações realizadas pelo Ministério Público não restaram provadas. Descabimento. Etapa processual em que a existência de indícios de autoria e prova da materialidade são suficientes para submeter o recorrente ao tribunal do Júri. Recorrente que sustenta que não teria agido com animus necandi. Elemento volitivo que deve ser analisado pelos jurados. Delitos conexos que também devem ser submetidos à apreciação soberana do conselho de sentença. Recurso conhecido e desprovido.
«Tese - A despeito da competência constitucional do Tribunal do Júri, é vedada a anulação de decisão de pronúncia que absolve sumariamente o réu de delito conexo ao crime doloso contra a vida quando ausente recurso interposto pelo Ministério Público.... ()
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