Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 162.3482.6001.2300

1 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Reconhecimento da repercussão geral da matéria, pelo Supremo Tribunal Federal. Sobrestamento. Desnecessidade. Precedente. Matéria constitucional. Exame. Impossibilidade. Inovação de tese recursal, em sede de agravo regimental. Impossibilidade. Preclusão consumativa. Missão diplomática Brasileira no exterior. Auxiliar local. Vínculo estatutário. Enquadramento. Lei 8.112/1990, art. 243. Possibilidade. Precedentes. Agravo regimental que não infirma, especificamente, os fundamentos da decisão atacada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.

«I. Na linha da jurisprudência desta Corte (STJ, AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o fato de a matéria estar pendente de julgamento, no Supremo Tribunal Federal, com reconhecimento de repercussão geral, não obsta o julgamento, nesta Corte, do Recurso Especial. O exame de eventual necessidade de sobrestamento do feito terá lugar quando do juízo de admissibilidade de eventual Recurso Extraordinário a ser interposto, a teor do CPC, art. 543-B, Código de Processo Civil. ... ()

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