Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental. Rat (antigo sat). Lei 8.212/1991, art. 22, § 3º. Enquadramento das empresas em risco leve, médio ou grave. Exigência de estudos estatísticos sobre acidentes. Decreto 6.042/07. Necessidade de obediência aos requisitos previstos em norma primária. Inexistência de prequestionamento. Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.
«1. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar a competência atribuída pelo § 3º do Lei 8.212/1991, art. 22 ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social para realizar o enquadramento de empresas para efeito da contribuição a que se refere o inciso II deste artigo (SAT), concluiu que a regulamentação deve acontecer com base em estudos estatísticos sobre a ocorrência de acidentes no exercício da atividade desenvolvida pela entidade a ser enquadrada em risco leve, médio ou grave, tudo em obediência aos padrões estabelecidos pela norma primária (RE 343.446, Rel. Ministro Carlos Velloso, Tribunal Pleno, DJ 4/4/2003). ... ()
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