Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e consumidor. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Telefonia. Ação civil pública. Fornecimento de serviço defeituoso reconhecido pelo tribunal de origem. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Acórdão proferido por órgão colegiado. Legitimidade do Ministério Público para a defesa de interesses difusos e coletivos. Sentença coletiva. Efeitos e eficácia. Abrangência. Precedente da Corte Especial do STJ.
«1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em Agravo Regimental alicerçada nos seguintes fundamentos: a) «Ao limitar os efeitos da coisa julgada coletiva à competência do órgão territorial prolator do decisum o Sodalício a quo contrariou hodierno entendimento desta Corte Superior de que os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474 do CPC e 93 e 103 do CDC). Nesse sentido, leia-se a ementa do Recurso Repetitivo 1243887/PR, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, cujo entendimento foi ratificado em recente julgado desta Segunda Turma, no REsp 1.366.615, de relatoria do Ministro Humberto Martins (...) (fl. 1265/e/STJ); b) «Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada, abordando de forma precisa todos os elementos fáticos postos em juízo, que resultaram no reconhecimento da má prestação dos serviços aos consumidores; c) «O acolhimento da pretensão recursal demanda o reexame do contexto fático-probatório, mormente para reavaliar eventuais provas acerca do cumprimento das regras de atendimento ao consumidor, previstas no Decreto 6.523/2008 d) «No que diz respeito ao argumento de que houve julgamento monocrático do Recurso de Apelação, nota-se à fl. 906/e/STJ que a vexata quaestio foi apreciada pela Vigésima Quarta Câmara Cível do Tribunal de origem. Portanto, a alegação não prospera; e) «Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a existência de Agência Reguladora para determinado setor não exclui a legitimidade do Ministério Público para propor a respectiva Ação Civil Pública. Para o STJ, após a constatação da importância e dos inconvenientes da legitimação isolada do cidadão, não há mais lugar para o veto da legitimatio ad causam do MP para a Ação Popular, a Ação Civil Pública ou o Mandado de Segurança coletivo. Em consequência, legitima-se o Parquet a toda e qualquer demanda que vise à defesa dos interesses difusos e coletivos, sob ângulo material ou imaterial. ... ()
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