Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.9221.0002.8000

1 - TRT18 Competência da justiça do trabalho. Empresa em recuperação judicial.

«Em relação à massa falida e às empresas em recuperação judicial, o parágrafo 2º do artigo 6º da Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, dispõe que as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença. Por outro lado, fica ressalvada a possibilidade de prosseguimento da execução trabalhista contra a empresa em recuperação judicial nas hipóteses previstas nos parágrafos 4º e 5º do Lei 11.101/2005, art. 6º. (TRT18, RO - 0011189-57.2015.5.18.0281, Rel. GENTIL PIO DE OLIVEIRA, 4ª TURMA, 20/11/2015).... ()

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