Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.9221.0005.0200

1 - TRT18 Empresa em recuperação judicial. Exaurimento do prazo de 180 dias de suspensão do feito. Prosseguimento da execução nesta justiça do trabalho. Possibilidade.

«Decorrido o prazo de 180 dias do deferimento da Recuperação Judicial, nada obsta a que a execução prossiga normalmente nesta Justiça do Trabalho, na forma prevista no Lei 11.101/2005, art. 6º, §§ 4º e 5º, até a completa satisfação do crédito exequendo ou até a decretação da Recuperação Judicial pelo Juízo Universal, mediante homologação do plano aprovado pela Assembleia de Credores. Somente depois disso é que a competência para prosseguir na execução passa a ser exclusivamente do Juízo da Recuperação Judicial. Agravo de petição a que se nega provimento.... ()

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