Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO - MILITAR ESTADUAL - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM BASE EM ALÍQUOTA FIXADA NA Lei 13.954/2019 - INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM CURSO SOBRE A MATÉRIA - DECISÃO DO STF NO LEADING CASE 1.338.750 COM REPERSUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO TEMA 1177 QUE NÃO DECRETOU A SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM CURSO - INCONSTITUCIONALIDADE DA FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS PELA LEI FDEDERAL Ementa: RECURSO INOMINADO - MILITAR ESTADUAL - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM BASE EM ALÍQUOTA FIXADA NA Lei 13.954/2019 - INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM CURSO SOBRE A MATÉRIA - DECISÃO DO STF NO LEADING CASE 1.338.750 COM REPERSUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO TEMA 1177 QUE NÃO DECRETOU A SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM CURSO - INCONSTITUCIONALIDADE DA FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS PELA LEI FDEDERAL SUPRAMENCIONADA - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DOS ESTADOS-MEMBROS PARA A FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SEUS PRÓPRIOS MILITARES INATIVOS - Lei QUE EXTRAPOLOU OS LIMITES DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA EDITAR NORMAS GERAIS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Ao reconhecer repercussão geral no Tema 1177, no leading case 1.338.750, o STF não decretou a suspensão dos processos em curso. É de competência dos estados-membros a fixação de alíquotas de contribuição previdenciária de policiais militares e bombeiros militares estaduais. A competência da União limita-se a editar normais gerais, na forma da CF/88, art. 22, XXI. A Lei 13.954/2019, ao fixar alíquota de contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas, extravasou o âmbito legislativo privativo da União de estabelecer apenas normas gerais sobre o assunto, afigurando-se incompatível com o texto constitucional e reclamando a declaração incidental de sua inconstitucionalidade. Recurso conhecido e não provido.
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