Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 1697.2334.4685.3852

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTAS POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS - NÃO CABIMENTO. Inicialmente, verifica-se que, embora no acórdão regional conste menção ao entendimento do Desembargador Relator no sentido da aplicação da multa nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, há consignação expressa de que tal penalidade não foi aplicada, por decisão do Colegiado. Assim, a agravante carece de interesse recursal, no ponto. Lado outro, constatada a possibilidade de ausência de intuito «manifestamente protelatório na oposição dos embargos de declaração, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno parcialmente provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTAS POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - EFETIVA EXISTÊNCIA DE OMISSÕES A SEREM SANADAS - AUSÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO - NÃO CABIMENTO . Ante a razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 5º, LV, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTAS POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - EFETIVA EXISTÊNCIA DE OMISSÕES A SEREM SANADAS - AUSÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO - NÃO CABIMENTO . Constata-se que a manutenção da condenação da reclamada ao pagamento de multa por embargos protelatórios impostos de forma monocrática, é efetivamente infundada, pois, do teor da própria decisão, verifica-se que efetivamente não houve manifestação em relação ao pedido de condenação da reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência e, somente nessa ocasião, é que o Relator afirma serem estes incabíveis. Assim, totalmente justificável a oposição de embargos de declaração realizada pela ora recorrente em face da decisão monocrática que concluiu pela improcedência do pedido, quedando-se silente em relação ao pedido de condenação da reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Ainda, inobstante o reconhecimento da existência de omissão e a ratificação dos fundamentos da decisão monocrática em relação à multa aplicada naquela ocasião, o acórdão regional condenou novamente a reclamada ao pagamento de multa por embargos de declaração protelatórios, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Logo, inequivocamente, verifica-se ausente também qualquer intuito protelatório na oposição de embargos de declaração pela recorrente em face da decisão colegiada proferida pelo Tribunal Regional. Recurso de revista conhecido e provido.

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