Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 178.2670.9000.0000

1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 1º, V, e 2º, § 1º, § 6º e § 7º, da Lei catarinense 13.721/2006. Delegação de serviço público de trânsito. Fabricação de placas de veículos automotores. Competência privativa da união para legislar sobre o tema. Arts. 22, 115 e 221 da Lei 9.503/1997 e Resolução 510/2014 do contran. Parâmetros nacionais a serem observados pelos órgãos e pelas entidades executivas de trânsito. Inobservância. Ausência da Lei complementar prevista no parágrafo único do CF/88, art. 22. Constitucionalidade do § 1º, art. 2º, da Lei em questão, no que respeita aos demais serviços previstos, exceção feita à fabricação de placas veiculares. Ação julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 1º, V, e 2º, § 6º e § 7º da Lei catarinense 13.721/2006.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF