Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Servidora pública estadual. Recálculo dos vencimentos, aplicando-se a metodologia da conversão em URV, nos termos do Lei 8.880/1994, art. 22, que instituiu modificações no sistema econômico nacional. Autora que teve sua carreira reestruturada por leis estaduais. Julgamento do Recurso Extraordinário 561.836/RN, em sede de repercussão geral, que reconheceu que o término da incorporação dos prejuízos obtidos em decorrência da incorreta conversão da URV deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma restruturação remuneratória, porquanto não há direito à percepção «ad aeternum de parcela de remuneração por servidor público. Prescrição reconhecida sobre parte das parcelas a ela devidas. Conversão em URV. Admissibilidade. Lei 8.880/1994, art. 22 que prevê a aludida conversão desde 1º de março de 1994. Norma que também é aplicável aos servidores públicos estaduais e municipais, não só aos da União, pois não se trata de comando legal para concessão de vantagens ou reajustamento salariais, mas sim de conversão da moeda nacional em unidade de valor. Tribunais superiores que têm entendido, à margem de distinção alguma perceptiva na LF 8.880/94 e presente a competência da União para legislar sobre o sistema monetário (CF/88, art. 22, VI), ser perfeitamente cabível a apontada conversão em URVs das remunerações dos servidores de todas as esferas da Federação. Reexame necessário desacolhido. Recurso de apelação improvido.
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