Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.7845.4005.8900

1 - TST Expedição de ofícios. Competência da justiça do trabalho.

«Na verdade, de forma fundamentada, como exige o CLT, art. 896, a empresa só devolve a questão em torno da (in) competência da Justiça do Trabalho para determinar, como no caso, a expedição de ofícios a órgãos de fiscalização. Como ressaltado pela Corte Regional, «Ao contrário do que afirma a reclamada, desde o advento da Emenda Constitucional 45, de 2004, a competência da Justiça do Trabalho foi significativamente ampliada para dirimir qualquer controvérsia decorrente das relações de trabalho, inclusive relacionadas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho e às contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir, conforme previsto no artigo 114 e incisos da CF/88 (pág. 585). Com efeito, quanto à determinação de expedição de ofícios a órgãos de fiscalização, entendo que não se encontra fora do âmbito da competência da Justiça do Trabalho, pois inserida no amplo poder de condução e direção do processo, conferido ao magistrado por força do CLT, art. 765, sendo certo ainda que os artigos 653, «f, e 680, «g, da CLT conferem competência aos magistrados para exercerem em geral, no interesse da Justiça do Trabalho, outras atribuições que decorram da sua jurisdição. Incólume o CF/88, art. 114. Recurso de revista não conhecido.... ()

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