Jurisprudência Selecionada
1 - TST Justiça do trabalho. Execução das contribuições sociais devidas a terceiros.
«O inciso VIII do artigo 114 da Lei Maior (antigo § 3º do CF/88, art. 114, antes do advento da EMENDA CONSTITUCIONAL 45) prevê a competência desta Justiça Especializada para a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no CF/88, art. 195, I, a, II, que, contudo, não incluem as contribuições sociais devidas a terceiros, conforme o disposto no CF/88, art. 240. Anteriormente, o Lei 8.212/1991, art. 94 assegurava a possibilidade de o INSS arrecadar e fiscalizar contribuição social devida a terceiros, mediante remuneração de 3,5% do montante arrecadado. Entretanto, o referido dispositivo legal foi revogado pela Lei 11.501/2007. Ademais, o CF/88, art. 240 ressalva, expressamente, que as parcelas de contribuição social destinadas a terceiros não estão enquadradas na previsão do CF/88, art. 195, excluindo da competência da Justiça do Trabalho, prevista no inciso VIII do artigo 114 da Lei Maior, a execução de tais parcelas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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