Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Incidência de multa e juros de mora. Prestação de serviços anterior e posterior à Medida Provisória 449/2008 (Lei 11.941/2009) .
«Este Tribunal, em composição plena, firmou o entendimento de que, no período anterior à alteração legislativa, isto é, para a prestação de serviço realizada até 4/3/2009, considera-se ocorrido o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente de crédito trabalhista reconhecido em juízo na data do efetivo pagamento das verbas trabalhistas, incidindo juros de mora e multa sobre a contribuição previdenciária decorrente da condenação a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença a teor do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput, ou seja, o regime de caixa. Por outro lado, concluiu-se que, no período posterior à referida alteração legislativa, ou seja, para a prestação de serviço realizada a partir de 5/3/2009, considera-se ocorrido o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente de crédito trabalhista reconhecido em juízo na data da prestação do serviço (regime de competência), incidindo juros de mora sobre a contribuição previdenciária decorrente da condenação a partir da prestação dos serviços e aplicando-se a multa, todavia, a partir do exaurimento do prazo de citação para o pagamento, uma vez apurados os créditos previdenciários, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20%, nos termos dos artigos 43, §§ 2º e 3º, da Lei 8.212/1991 e 61, §§ 1º e 2º, da Lei 9.430/1996 (TST-E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, Relator Ministro: Alexandre Agra Belmonte, DEJT de 15/12/2015). Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.... ()
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