Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Intempestividade do recurso ordinário. Irregularidade de representação dos embargos de declaração opostos em face da sentença decretada de ofício pelo Tribunal Regional do Trabalho. Competência funcional do juízo prolator da decisão embargada. Preclusão consumativa. Impossibilidade de reexame, de ofício, pelo Tribunal Regional.
«Estabelecia o CPC, art. 538, caputde 1973 (vigente à época) que «os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes. Acerca dessa interrupção, esta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que o efeito suspensivo dos embargos declaratórios não é absoluto, pois, na hipótese de não conhecimento dos embargos em razão da ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade, afasta-se a produção do efeito interruptivo para a interposição de outros recursos. Além disso, não tem a Corte a quo competência para o reexame da admissibilidade de embargos de declaração opostos contra decisão de primeiro grau, apelo esse que, no caso, já foi conhecido e julgado improcedente por meio da sentença. In casu, ficou constatada a interrupção do prazo recursal, pois os embargos de declaração opostos em face da sentença foram conhecidos e rejeitados na primeira instância, o que torna tempestivo o recurso ordinário da ré. Vislumbra-se violação do CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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