Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.9009.3200

1 - TST Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Juros e multa. Termo inicial.

«Em 20/10/2015, o Tribunal Superior do Trabalho, reunido em composição plenária, no julgamento do processo TST-E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, de relatoria do Ministro Alexandre Agra Belmonte, decidiu que, «em relação ao período em que passou a vigorar com a nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, aplicável às hipóteses em que a prestação do serviço ocorreu a partir do dia 5/3/2009, observar-se-á o regime de competência (em que o lançamento é feito quando o crédito é merecido e não quando é recebido), ou seja, considera-se como fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em juízo, a data da efetiva prestação de serviço. Quanto ao período posterior a 5.3.2009 observar-se-á o regime de competência. Moldada a tais parâmetros, impossível o trânsito do apelo (CLT, art. 896, § 7º; TST, Súmula 333/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()

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