Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1071.0009.6500

1 - TST Recurso de revista. Execução. Execução. Créditos trabalhistas relativos a período anterior e posterior à vigência do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009. Princípio da irretroatividade.

«O Lei 11.941/2009, art. 26, ao acrescentar os parágrafos 2º e 3º ao Lei 8.212/1991, art. 43, estabeleceu a prestação de serviço como fato gerador da contribuição previdenciária. Todavia, a suposta alteração do fato gerador da contribuição previdenciária só poderá ser aplicada aos fatos ocorridos após o advento da Lei 11.941/2009, sob pena de se ferir o princípio da irretroatividade da lei, estabelecido no CF/88, art. 5º, XXXVI e no Lei, art. 6º de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, bem como e mais especificamente, o princípio da irretroatividade da legislação tributária. Em vista disso, a Constituição Federal veda expressamente a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado, conforme a alínea a do inciso III do CF/88, art. 150. Portanto, a definição a respeito da prestação do serviço como o fato gerador da contribuição previdenciária somente tem efeito nas prestações laborais ocorridas a partir da vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Assim, no caso dos autos, como o vínculo de emprego se deu, em grande parte, no período anterior ao advento da alteração legislativa, não há como aplicar a nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, para todo o período contratual, em respeito às regras insertas no art. 150, III, a, da CF/88, o qual prevê o princípio da irretroatividade tributária. Há precedente da SDI-I. ... ()

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