Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Equivocada indicação da única autoridade coatora, por não deter competência para nomear candidatos aprovados. Delegação de competência não comprovada. Recurso ordinário improvido.
«I - Consoante o disposto na Lei 9.784/1999, art. 14, § 2º, «o ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos , bem como «os limites da atuação do delegado, além dos quais não poderá licitamente agir, pelo que não tem legitimidade para figurar no polo passivo da impetração o agente público que não tenha poderes para praticar o ato cuja omissão se combate pela via mandamental, como ocorreu na hipótese que deu origem ao presente recurso ordinário. Precedentes: AgRg nos EDcl no RMS 45.074/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/8/2014, DJe 12/8/2014; MS 16.899/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 16/11/2011; e AgInt no RMS 51.527/GO, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/10/2016, DJe 4/11/2016. ... ()
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