Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Ação penal originária. Nulidade da interceptação telefônica. Usurpação de competência. Medida iniciada em 1º grau. Situação não impugnada perante a corte local. Supressão de instância. 2. Captação de conversa com prefeito. Autoridade com foro por prerrogativa de função. Remessa imediata ao tribunal. Inviabilidade. Necessidade de elementos concretos. 3. Prescindibilidade da medida. Não verificação. Necessidade devidamente motivada. Lei 9.296/1996, art. 4º. 4. Contemporaneidade da medida. Presença de elementos prévios, concretos e específicos. Lei, art. 5º de regência. Observância. 5. Motivação das prorrogações. Manutenção dos fundamentos. Possibilidade. Complexidade da investigação. 6. Elementos incompletos entregues à defesa. Problemas técnicos. Não captação. Não gravação. Quebra da cadeia de custódia da prova. Não verificação. Elementos não utilizados pela acusação. 7. Ausência dos ofícios das operadoras. Prejuízo não demonstrado. CPP, art. 563. Ausência de nulidade. 8. Transcrição integral. Desnecessidade. Gravações disponibilizadas à defesa. 9. Interceptações fora do período autorizado. Ausência de ofício resposta das operadoras. Situações não submetidas ao tribunal de origem. Impossibilidade de análise direta pelo STJ. 10. Ordem denegada.
«1 - Alegada usurpação da competência da Corte local, uma vez que o pedido de interceptação, formulado no Tribunal de origem, embasou-se em conversas interceptadas com a autorização do Magistrado de 1º grau, a revelar que já era do conhecimento do Juízo de origem o envolvimento do paciente. Entretanto, eventual ilegalidade teria sido praticada pelo Magistrado de origem, ao autorizar interceptação de pessoa com foro por prerrogativa de função. Contudo, o próprio impetrante afirma que o Juiz de 1º grau não tomou conhecimento da existência dos diálogos envolvendo o paciente, o que denota a ausência de ilegalidade. Ademais, a irresignação deveria ter sido formulada perante o Tribunal de origem, contra o proceder da autoridade judiciária na origem. De fato, não tendo sido analisada mencionada alegação de ilegalidade pelas instâncias ordinárias, não há se falar em nulidade da decisão que autorizou as interceptações, com fundamento em trechos de conversas interceptadas na origem. ... ()
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