Jurisprudência Selecionada
1 - STF Recurso extraordinário. Competência. Complementação de aposentadoria. Incidência de contribuição social instituída por estado membro. Repercussão geral reconhecida. Tema 149. Seguridade social. Trabalhista. Justiça do Trabalho. Justiça Trabalhista. Incompetência. Julgamento pela Justiça Comum. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88,art. 40. CF/88, art. 114. Emenda Constitucional 41/2003, art. 4º, caput. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 149 - Competência para processar e julgar causa que envolve contribuição previdenciária instituída pelo Estado membro incidente sobre complementação de proventos e de pensões por ele paga.
Tese jurídica fixada: - Compete à Justiça comum o julgamento de conflito de interesses a envolver a incidência de contribuição previdenciária, considerada a complementação de proventos.
Discussão:Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI; e CF/88, art. 114 e Emenda Constitucional 41/2003, art. 4º, caput, qual a justiça competente, se a Justiça do Trabalho ou a Justiça Comum, para processar e julgar conflito que envolve contribuição previdenciária instituída pelo Estado membro incidente sobre complementação de proventos e de pensões por ele paga. ... ()
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