Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 193.8274.4005.0700

1 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Reajuste de 3,17%. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.

«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos consignou: «no caso em apreço, a UFRJ/embargante requer a compensação dos valores recebidos pelos exequentes na via administrativa, por força de decisão judicial. (...) Conforme se verifica dos autos, os exequentes/embargados tiveram implantados em seus contracheques o percentual de 3,17%, com o pagamento das diferenças a partir/07/2002, tendo em vista ordem judicial do Juízo da 30ª Vara Federal, proferida nos autos da execução coletiva (99.0063635-0), que foi extinta, em 2010, por sentença proferida em sede de embargos à execução (2006/51/01.015199-0). Como se vê, apesar de a referida execução ter sido extinta em 2010, os pagamentos relativos à implantação do índice de 3,17% prosseguiram, por parte da UFRJ. Contudo, como dito acima, a Medida Provisória 2.225/2001 é marco temporal final do reajuste de 3,17%. Assim, a fim de evitar o pagamento em duplicidade, os valores pagos aos exequentes/embargados decorrentes da implementação do reajuste de 3,17%, promovida por força de decisão proferida pelo Juízo da 30ª Vara Federal no processo 99.0063635-0, devem ser abatidos do valor eventualmente apurado, uma vez que o reajuste encontra-se incorporado aos vencimentos dos exequentes desde a reestruturação de suas carreiras, nos termos da Medida Provisória 2.22545/2001, art. 10. Não há duvida que as parcelas pagas aos exequentes/embargados a mesmo título, administrativamente ou por força de decisão judicial, devem ser compensadas, sob pena de bis in idem e enriquecimento ilícito dos servidores. (...) Dessa forma, a procedência do recurso da UFRJ/embargante se impõe, com a consequente reforma da sentença e a inversão do ônus de sucumbência (fls. 628-631, e/STJ). ... ()

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