Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Empresa de cosméticos. Responsável técnico. Horário integral. Revolvimento de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
«1 - O Tribunal Regional da 4ª Região, da análise do contexto probatório, concluiu que a empresa comprovou o preenchimento dos requisitos necessários para a execução das atividades, assim como atende às normas de vigilância sanitária para o funcionamento da empresa. Para tanto, destacou: «Pois bem, como já comprovado nos autos, a empresa autora, em atenção às normas de vigilância sanitária, possui em seu quadro de funcionários profissional responsável técnico com formação em Engenharia Química, com registro no Conselho Regional de Química da 5ª Região-RS e certificado de anotação de função técnica para as atividades químicas no processo de formulação e fabricação de cosméticos e artigos de perfumaria junto à Bonatto Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda. Ademais, a inspeção realizada pela Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha emitiu parecer satisfatório quanto ao preenchimento dos requisitos necessários para a execução das atividades, assim como a autorização de funcionamento da empresa. Assim, consigno que foge à competência da ANVISA o indeferimento da AFE sob a exigência de jornada de 40 horas semanais de trabalho para o responsável técnico, mormente porque não há previsão legal para tal determinação, ainda mais se tratando de atividade de assessoramento para empresas que fabricam e comercializam produtos cosméticos, como é o caso da embargada. ... ()
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