Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 195.2474.2000.2300

1 - STM Uso indevido de uniforme. Posse de entorpecente. CPM, art. 290. Delito caracterizado. CPM, art. 172.

«No uso indevido de uniforme a Lei protege a autoridade e a ordem administrativa militares. O uso do uniforme militar por pessoa estranha à Organização Militar configura crime, por haver usurpação dos bens jurídicos tutelados. É crime de mera conduta, satisfazendo-se a norma penal somente com o ato de usar o uniforme. Não descaracteriza o delito a falta de uma peça do uniforme, se o uso foi suficiente para enganar terceiros. Quanto à posse de substância entorpecente (cocaína), o simples fato de trazer consigo substância entorpecente em lugar sujeito à administração militar basta para tipificar o delito do CPM, art. 290, ainda que a quantidade seja ínfima. Crime de competência da Justiça Militar da União. Preliminar de incompetência rejeitada, por maioria. Mantida a condenação por ambos os delitos. Recurso provido, parcialmente. Decisão, unânime.... ()

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