Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Recurso especial. Contribuição destinada ao sat/rat. Decreto 3.048/1999, com a redação dada pelo Decreto 6.957/2009. Reenquadramento. Revisão das conclusões adotadas na origem. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Matéria constitucional. Competência do STF.
«1 - A Corte de origem, no enfrentamento da matéria, asseverou: «andou bem o i. Julgador de 1º grau, ao concluir não ter sido comprovado pela Ré, ônus que lhe cabia, o enquadramento da Autora em atividade de médio risco, limitando-se a juntar documento genérico, incapaz de demonstrar os elementos que justificassem a majoração da alíquota da contribuição ao SAT/RAT da subclasse da Autora. Ressalte-se que não basta a simples divulgação dos percentuais de freqüência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, de forma a permitir que o contribuinte examine seu desempenho em comparação às demais empresas do mesmo setor econômico. Antes, é necessária a exposição individualizada dos índices (freqüência, gravidade e risco) relativos a todas empresas que compõem aquele setor, ainda que sejam omitidas as denominações e CNPJs respectivos, em observância ao CTN, art. 198. Como bem apontado no decisum, a Ré não se desincumbiu do ônus de provar o enquadramento da Autora em atividade de médio risco, seja por meio de sua genérica contestação, onde, inclusive, afirmou erroneamente que a atividade desempenhada pela Autora seria de alto risco, seja por meio dos documentos de fls. 82/103, que se limitaram a trazer estatísticas referentes a 2007 e 2008. Fora isso, analisando-se a tabela colacionada pela Autora, à fl. 112, e que, em nenhum momento foi impugnada pela Ré, percebe-se que houve redução de sinistros, de 2006 para 2007, e de 2008 para 2009, sendo este último ano, justamente, aquele em que a dobra da alíquota do SAT da subclasse da Autora passou a ser exigida. Nesse contexto, ante a ausência de apresentação pelo ente público de documentos que comprovassem a avaliação estatística atinente à freqüência, à gravidade e ao custo dos acidentes de trabalho, e que justificassem a majoração do grau de risco da atividade da empresa, limitando-se a trazer manifestações insuficientes para tanto, há que se declarar o direito da Autora de recolher as contribuições ao SAT/RAT à alíquota de 1% (um por cento), conforme, acertadamente, decidiu o MM. Juiz a quo (fls. 215-216, e/STJ). ... ()
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