Jurisprudência Selecionada
1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei RJ 8.842/2020 e Decreto RJ 47.173/2020. Empréstimos celebrados e consignados. Norma instituidora de suspensão, por 120 dias, do cumprimento de obrigações financeiras. Usurpação de competência da união em matéria de direito civil e de política de crédito. CF/88, art. 22, I e VII. Conversão em julgamento de mérito. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
I - Proposta de conversão da análise do referendo da medida cautelar em julgamento definitivo de mérito, considerando que a presente ação direta encontra-se devidamente instruída, observando-se, ainda, a economia e a eficiência processual. Precedentes. II – Os atos normativos questionados, ao interferirem na relação obrigacional estabelecida entre as instituições de crédito e os tomadores de empréstimos, adentraram na competência privativa da União, prevista no CF/88, art. 22, I e VII, para legislar sobre direito civil e política de crédito. Precedentes. III – Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei RJ 8.842/2020 e, por arrastamento, do Decreto RJ 47.173/2020.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote