Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.7150.7242.5407

1 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 03/STJ. Sentença que fixa verba honorária em processo-crime, em favor do defensor dativo. Caracterização como título executivo judicial. Precedentes.

1 - «A jurisprudência do STJ é no sentido de que a sentença proferida em processo-crime transitada em julgado que fixa honorários advocatícios em favor de defensor dativo constitui, nos termos do disposto nos arts. 24 da Lei 8.906/1994 e 585, V, do CPC/1973, título executivo líquido, certo e exigível. Logo, impossível revisar, em Embargos à Execução, o valor da verba honorária fixada na sentença transitada em julgado, sob pena de ofensa à coisa julgada. O STJ entende que não se configura violação do CPC/1973, art. 472 em caso de execução de título judicial que arbitra verba honorária em favor de defensor dativo que atuou no feito cognitivo. Isso porque a condenação em honorários (para defensor dativo) se deu em sentença penal, na qual o Estado é o autor da ação e, ainda, o responsável pela garantia de que são observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório ao réu. E também porque há expressa previsão na Lei 8.906/1994, art. 22, § 1º (Estatuto da OAB), que assegura que o ente federado deve suportar o pagamento da verba honorária na impossibilidade de prestação de serviço no local por parte da Defensoria Pública (REsp 1777957/ES, Rel. Ministro ... ()

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