JurisprudĂȘncia Selecionada
1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatĂłria de assembleia geral ordinĂĄria. DecisĂŁo que reconhece a incompetĂȘncia do juĂzo de SĂŁo Paulo, declina de sua competĂȘncia e determina a remessa dos autos Ă 1ÂȘ Vara cĂvel de Arapongas/PR, com fundamento no CPC/2015, art. 53, III, «a». Foro do lugar onde estĂĄ a sede da empresa rĂ©.
1 - Depreende-se do CPC/2015, art. 1.022, e seus incisos, que os embargos de declaração sĂŁo cabĂveis quando constar, na decisĂŁo recorrida, obscuridade, contradição, omissĂŁo em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou atĂ© mesmo as condutas descritas no CPC/2015, art. 489, § 1Âș, que configurariam a carĂȘncia de fundamentação vĂĄlida. NĂŁo se prestam os aclaratĂłrios ao simples reexame de questĂ”es jĂĄ analisadas, com o intuito de dar efeito infringente ao recurso. No caso dos autos, nota-se que nĂŁo ocorre nenhuma das hipĂłteses previstas no CPC/2015, art. 1.022, e seus incisos, pois o acĂłrdĂŁo do Tribunal de origem apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusĂŁo nos termos requeridos no Ăąmbito do recurso especial. ... ()
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