Jurisprudência Selecionada
1 - STJ processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Conflito de competência. Competência em razão da matéria. Ausência de interesse do INSS. Súmula 150/STJ.
1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) de acordo com o CF/88, art. 109, I, compete à Justiça Federal processar e julgar «as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; b) em regra, a competência é definida considerando-se a natureza das pessoas envolvidas no processo (ratione personae), de modo que, para que se caracterize a competência da Justiça Federal, é necessária a efetiva presença de alguma dessas pessoas na relação processual na condição de autor, réu, assistente ou opoente; c) no presente caso, não compõe a lide a União, suas autarquias ou empresas públicas, por ter o Juízo Federal entendido não haver interesse da União na demanda, nos termos da Súmula 150/STJ, não incidindo a regra ratione personae da Justiça Federal. A competência, portanto, é da Justiça Comum Estadual. ... ()
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