Jurisprudência Selecionada
1 - STJ processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado e crime de dano. Prisão preventiva imposta pelo tribunal de origem, nos autos da medida cautelar inominada ministerial com pretensão de efeito ativo (prisão preventiva) ao recurso em sentido estrito interposto pelo parquet. Competência do STJ. CF/88, art. 105, I, c fundamentação idônea do Decreto prisional. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta e periculosidade do agente. Risco de reiteração delitiva. Trânsito na senda criminosa. Contemporaneidade da medida. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.
I - É admissível o ajuizamento de ação cautelar inominada para atribuir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que revogou a prisão preventiva. Inaplicável, ao caso, a Súmula 604/STJ, que é específica ao proibir o uso do mandado de segurança como via de atribuição de efeito suspensivo a recurso criminal da Acusação (HC 485.727/SC, Sexta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe 30/04/2019). Lado outro, nos termos do art. 105, I, c, da CF, «Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea «a, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral (grifei), de modo que configurada a competência desta Corte Superior para análise do presente mandamus.II - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()
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