Jurisprudência Selecionada
1 - STJ tributário e administrativo. Agravo interno. Direito antidumping . Alho importado da república popular da china. Resolução camex 80/2013. Debilidade recursal. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal assim julgou (fls. 1.142-1.143, e/STJ): «Nesse contexto, conforme se observa, o Portaria 4.593/2019, art. 1º incluiu a expressão independentemente de quaisquer classificações em tipo, classe, grupo ou subgrupo, tornando manifesta a intenção de não mais restringir o escopo da norma antidumping tão somente às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, comumente classificadas nos itens 0703.20.10 e 0703.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China. Registre-se, ainda, que o teor do Anexo I confirma a intenção acima referida ao expressar que a inovação redacional teve como respaldo a Resolução CAMEX 47/2017, que interpretou a Resolução CAMEX 80/2013, esclarecendo que os alhos frescos ou refrigerados, independentemente de quaisquer classificações, quando originários da República Popular da China, estão sujeitos à incidência do direito antidumping . (...) Disso resulta o reconhecimento de que a edição da Portaria 4.593/2019, publicada em 03/10/2019, confirmou a interpretação de que o produto objeto da medida antidumping é o alho importado da República Popular da China, definido como sendo o bulbo da espécie Allium Sativum, independentemente de quaisquer classificações em tipo, classe, grupo ou subgrupo, extirpando de forma definitiva a suposta dúvida subsistente na redação da Resolução CAMEX 80/2013.. ... ()
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