Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ofensa a dispositivos e princípios constitucionais. Competência do STF. Ofensa a Lei Complementar 24/1975, art. 1º e CTN, art. 3º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de contradição. Isenção de ICMS para aquisição interna de grãos do produtor rural. Destinação dos grãos a outro estado da federação, ainda que para estabelecimento de mesma titularidade. Inaplicabilidade. Interpretação de dispositivos de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Ofensa a Lei Complementar 24/1975, art. 1º e CTN, art. 3º. Ausência de densidade normativa para acolhida da pretensão. Súmula 284/STF. Violação à Súmula. Impossibilidade. Súmula 518/STJ. Aferição da validade de Lei local contestada em face de Lei. Competência do STF no âmbito do recurso extraordinário (CF/88, art. 102, III, «d»).
1 - Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, visto que tal somente se configura quando, na apreciação de recurso, o órgão julgador insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi. De comum sabença, cabe ao magistrado decidir a questão de acordo com o seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso (c. f. AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 16/05/2013), não estando obrigado a rebater, um a um, os argumentos apresentados pela parte quando já encontrou fundamento suficiente para decidir a controvérsia (c. f. EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 04/02/2014). Relembre-se, conjuntamente, que a motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em maltrato ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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