Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 230.7040.2831.2151

1 - STJ Processual civil. Decisão monocrática da presidência do STJ que inadmitiu o recurso especial. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ.

1 - A decisão monocrática da Presidência do STJ assentou: «mediante análise dos autos, verifica- se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta ao CPC, art. 1.022, Súmula 7/STJ (arts. 186, 927 e 944, do CC), ausência de prequestionamento (CTN, art. 170), Súmula 7/STJ (Lei 8.112/90, art. 142) e ausência de prequestionamento (Decreto 20.910/32, art. 1º). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao CPC, art. 1.022, Súmula 7/STJ (arts. 186, 927 e 944, do CC), ausência de prequestionamento (CTN, art. 170) e Súmula 7/STJ (Lei 8.112/90, art. 142). Nos termos do CPC/2015, art. 932, III e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. (...) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ (fls. 1.187-1.189 e/STJ). ... ()

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