Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no conflito de competência. Busca e apreensão de bens móveis. Objeto de alienação fiduciária em garantia. Ação revisional do contrato ajuizada por sociedade empresária que não está submetida ao regime de recuperação judicial. Prevenção do primeiro juízo que conheceu a demanda. Foro de eleição. Deliberação unipessoal que declarou a competência do r. Juízo da 12ª Vara cível do foro central de São Paulo/SP. Insurgência do embargante.
1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022 (CPC/73, art. 535), o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado no sentido de que havendo multiplicidade de demandas envolvendo a mesma lide, o STJ decidiu que o juízo prevento é aquele que primeiro conheceu da primeira ação ajuizada ( ut. Agint no CC 175.187/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 1/7/2021; Agint no CC 176.677/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe de 27/9/2022; CC 57.558/DF, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 3/3/2008) ... ()
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