Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 231.1010.8181.6143

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Liquidação de sentença. Caráter litigioso descrito no acórdão recorrido. Irresignação do agravante com a condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais. Jurisprudencia do STJ que reconhece a possibilidade de fixação de honorários quando presente litigiosidade. Multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Inaplicabilidade. Agravo interno desprovido.

1 - Não ficou configurada a violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. Na hipótese, verifica-se que o entendimento adotado pelo acórdão recorrido encontra-se de acordo com a atual jurisprudência do STJ, que define que a fixação de honorários sucumbenciais na fase de liquidação de sentença não é a regra, mas sim uma exceção, a ser verificada quando, nessa fase, estiver configurada uma litigiosidade entre as partes capaz de prolongar a atuação contenciosa dos patronos das partes. Precedentes: AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 12/02/2021; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Boas Cueva, Terceira Turma, DJe 27/04/2020; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Boas Cueva, Terceira Turma, DJe 12/09/2019. 3. Considerando o contorno dos fatos delineado no acórdão recorrido, cujo revolvimento é vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ, bem como a jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior, foi negado provimento ao recurso especial do agravante. 4. Os ônus de sucumbência incluem o valor dos honorários periciais. 5. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, devendo ser analisado caso a caso. ... ()

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