Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 238.2103.2928.8129

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO TRIBUNAL REGIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 2. TÍTULO EXECUTIVO. JUROS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, §2º, DA CLT E A SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «competência da justiça do trabalho, pois há óbice processual (CLT, art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Quanto às matérias «título executivo e «juros, a discussão se restringe ao âmbito infraconstitucional. Incidem o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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