Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 277.3403.4762.5803

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO - VERBAS RESCISÓRIAS. AJUDA ALIMENTAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA. INDENIZAÇÃO DE DESPESA COM UNIFORME. MULTA CONVENCIONAL. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL E PPR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, relativamente aos temas rescisão do contrato - verbas rescisórias, «ajuda alimentação, «honorários periciais e «honorários advocatícios, por não caracterizada ofensa aos dispositivos legais e constitucionais apontados; no que concerne aos temas «adicional de insalubridade, «horas extras - cargo de confiança, «indenização de despesa com uniforme, «multa convencional, «diferenças de remuneração variável e PPR, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a alegar, genericamente, que demonstrou a caracterização da transcendência e que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista, sem sequer possibilitar a compreensão da controvérsia das matérias nele debatidas. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º . Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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