Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 303.7637.3474.4461

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - ASTREINTES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ante a incidência da Súmula 422/TST, I, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme consignado na decisão monocrática, o TRT denegou seguimento ao recurso de revista, por diversos fundamentos jurídicos. 4 - A parte agravante, por sua vez, sem mencionar especificamente a que tema se refere, apenas afirma em síntese que o recurso de revista observou o CLT, art. 896 e renova a matéria de fundo do recurso de revista. 5 - Extrai-se do cotejo do despacho agravado com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado especificamente os termos do despacho denegatório do recurso de revista. 6 - A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). 7 - Agravo a que se nega provimento.

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