Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 322.1835.0892.4246

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O DIA ANTERIOR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 . 1. Confirma-se a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor .

2. A Corte Regional reformou a sentença e indeferiu o pedido de pagamento de diferença salarial por inobservância da promoção por antiguidade, que nos termos da Súmula Vinculante 37/STF, não cabe ao Poder Judiciário deferir aumento salarial no âmbito da Administração Pública e que o Plano de Cargos e Salários que define estrutura salarial mediante critérios de evolução profissional por competência e desempenho não se equipara ao quadro de carreira, de molde a atrair a incidência das regras previstas no art. 461, §§ 1º e 2º, da CLT. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que Plano de Cargos e Salários, ao deixar de prever o critério de progressão por antiguidade e, por conseguinte, desconsiderar a necessária alternância entre os critérios de merecimento e antiguidade, para fins da concessão de promoções, descumpre o disposto no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT (redação anterior a entrada em vigor da Lei 13.467/2017) . 4. Assim, a decisão agravada restabeleceu a sentença e determinou o pagamento de diferenças salariais e reflexos, parcelas vencidas e vincendas, decorrentes da inobservância da promoção por antiguidade, até o dia 10/11/2017 (data anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017) . Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido.

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