Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.015/2014 - COMPETÊNCIA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, IV - NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A parte não cumpriu o requisito legal relativo à transcrição do trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, conforme estabelecido no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Agravo interno desprovido. COMPETÊNCIA - INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1. A parte não atendeu ao pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, segundo o qual, sob pena de não conhecimento, é ônus do recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. 2. A SBDI-1, órgão uniformizador da jurisprudência desta Corte, já se manifestou no sentido de que, para o preenchimento desse requisito, deve estar transcrito no recurso de revista expressamente o trecho da decisão recorrida que confirma o prequestionamento da controvérsia. 3. No caso dos autos, verifica-se que a parte recorrente transcreveu no início das razões do recurso de revista, todo o teor do capítulo do acórdão regional, sem qualquer grifo ou destaque dos trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Dessa forma, o recurso de revista não preencheu o requisito elencado no mencionado CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno desprovido .
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote