Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação proposta em face do Município e na qual se requer o fornecimento de medicamentos e insumos com fornecimento contínuo para tratamento da moléstia que acomete o autor, consistindo estes em «Bomba de infusão Accu-Chek Spirit - Combo (1 caixa de 10 sets de infusão com cateter 8 x 60 cm, 8 sets de cartucho plástico com 3,15 ml e 1 pacote de serviços com 4 pilhas Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação proposta em face do Município e na qual se requer o fornecimento de medicamentos e insumos com fornecimento contínuo para tratamento da moléstia que acomete o autor, consistindo estes em «Bomba de infusão Accu-Chek Spirit - Combo (1 caixa de 10 sets de infusão com cateter 8 x 60 cm, 8 sets de cartucho plástico com 3,15 ml e 1 pacote de serviços com 4 pilhas «power, adaptador e tampa com duração de 4 meses), medicação descrita como «1 ampola de Glucagen com fornecimento anual, 2 sensores por mês «FreeStyle Libre, 5 refis por mês de insulina «NovoRapid, além de 150 tiras por mês para monitorização de glicemia «Accu Chek Performa"e 150 lancetas por mês para lancetador «Accu Chek Mult Clik (fls. 63 e 80) - Pedido liminar deferido às fls. 121 - Sentença de procedência (fls. 286/290) - Embargos de declaração acolhidos (299/300) - Recurso do Município que alega em síntese preliminares de ilegitimidade de parte, com fundamento de que os medicamentos/insumos pleiteados na inicial não fazem parte de medicamentos essenciais, de modo que o fornecimento destes seriam de competência do Estado e da União e de falta de interesse de agir, sustentando que o medicamento «Asparte com nome fantasia «NovoRapid é fornecido pelo Estado. Pleito de improcedência quanto ao mérito sob a alegação de ausência de relatório médico sobre a ineficácia do medidor de glicose e dos aplicadores de insulina fornecidos pelo SUS e da imprescindibilidade dos medidores/insumos requeridos na inicial e portanto, configurado o não preenchimento das condições previstas no tema 106 do STJ - Preliminar de ilegitimidade de parte que fica afastada diante da obrigação solidária de todos entes federativos no que se refere ao fornecimento gratuito de tratamentos e medicamentos/aparelhos/insumos necessários à saúde de pessoas hipossuficientes (CF/88, art. 23, II). Preliminar de falta de interesse de agir igualmente afastada em razão do fornecimento pelo SUS de medicamento «NovoRapid por meio de medicação análoga (fls. 219), que não afasta a imprescindibilidade do fornecimento do medicamento na forma como prescrita pelo médico (fls. 63 e 80). Ausência de comprovação por declaração médica quanto a imprescindibilidade do medicamento «Glucagen, que também restou excluído do pedido inicial pelo próprio autor às fls. 283/284 e portanto não deve integrar a condenação consistente em obrigação de fazer. Documento médico de fls. 78/79 que demonstra a prescrição da bomba de insulina e seus respectivos insumos, dos sensores «Free Style, do medicamento e demais insumos e a descrição dos mesmos como imprescindíveis ao tratamento da moléstia que acomete o autor. Bomba de insulina e respectivos insumos e Sensor «Free Style não fornecido pelo SUS conforme atestado pela Secretaria de Saúde às fls. 219/224. Demais insumos (tiras e lancetas) que por sua vez devem guardar compatibilidade como a marca dos sensores/aparelhos utilizados de forma a serem fornecidos na forma como prescrita pelo profissional médico. Atendimento do disposto no Recurso Especial com Repercussão Geral (Tema 106), diante da demonstração da imprescindibilidade dos medicamentos, aparelhos e insumos prescritos pelo profissional médico ao autor e pela inexistência de comprovação do fornecimento pelo SUS de fármacos, equipamentos e insumos equivalentes com eficácia para tratamento recomendado ao autor hipossuficiente (fls. 63, 68/69, 80, 115/18 e 219/224) - Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
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