Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 521.8994.0758.9914

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista ante os seguintes fundamentos: a) quanto aos temas «reversão da justa causa e «indenização por dano moral, por inobservância ao pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, bem como por inadequação às hipóteses de cabimento previstas no § 9º do referido artigo; e, b) em relação ao tema «honorários advocatícios o recurso da parte foi trancado por inobservância ao pressuposto previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. No agravo de instrumento, a parte não investiu contra os óbices apontados na decisão de admissibilidade do recurso de revista, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso denegado. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentos. Agravo não provido.

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