Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DEFERIDOS JUDICIALMENTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HIPÓTESE EM QUE A PETIÇÃO INICIAL CONTÉM RESSALVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS. MERA ESTIMATIVA. 1. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que « há de ser respeitada a indicação dos valores dos pedidos formulados na inicial, sob pena de julgamento ultra petita. 2. Na hipótese, todavia, o reclamante ressalva, na petição inicial, « que os valores atribuídos aos títulos ora perseguidos não são exatos, razão pela qual não poderão ser utilizados para limitar os valores apurados em eventual futura . 3. Aparente violação do CLT, art. 840, § 1º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. CLT, ART. 791-A, § 4º E ADI Acórdão/STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 1. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que é constitucional o § 4º do CLT, art. 791-A sem ressalvas, e condenado o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. 2. Aparente violação da CF/88, art. 5º, LXXVI, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HIPÓTESE EM QUE A PETIÇÃO INICIAL CONTÉM RESSALVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS MERA ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO AFASTADA. 1. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que « há de ser respeitada a indicação dos valores dos pedidos formulados na inicial, sob pena de julgamento ultra petita . 2. Na hipótese, todavia, os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um montante estimado, haja vista que o reclamante ressalva, naquela peça, « que os valores atribuídos aos títulos ora perseguidos não são exatos, razão pela qual não poderão ser utilizados para limitar os valores apurados em eventual futura . 3. Configurada a violação do CLT, art. 840, § 1º. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DEFERIDOS JUDICIALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. CLT, ART. 791-A, § 4º E ADI Acórdão/STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 1. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que é constitucional o § 4º do CLT, art. 791-A sem ressalvas, e condenado o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. 2. Todavia, ao julgamento da ADI Acórdão/STF pelo Supremo Tribunal Federal, foram declarados inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT (CLT), nos termos do voto proferido pelo redator do acórdão, Ministro Alexandre de Moraes, para: a) declarar a inconstitucionalidade da expressão « ainda que beneficiária da justiça gratuita , constante do caput do art. 790-B; b) declarar a inconstitucionalidade do § 4º do mesmo art. 790-B; e c) declarar a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa , constante do § 4º do art. 791-A. 3. Diante dos termos da decisão proferida pelo STF, a responsabilidade da parte beneficiária da justiça gratuita pelo pagamento dos honorários de sucumbência depende da comprovação inequívoca de que deixou de ser hipossuficiente - o que não ocorre pela simples obtenção de créditos capazes de custear a verba honorária, ainda que auferidos em outros processos. Permanece, portanto, apenas a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios, pelo prazo de 2 (dois) anos a que alude o CLT, art. 791-A, § 4º, contados a partir do trânsito em julgado. 4. Configurada a violação da CF/88, art. 5º, LXXIV . Recurso de revista conhecido e provido, no tema.
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