Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 660.2513.6037.7770

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA DO art. 467. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . 1. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir o fundamento da decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Na hipótese dos autos, nos temas «multa do art. 467, descontos previdenciários, correção monetária e honorários advocatícios, a parte transcreveu os trechos que consubstanciariam o prequestionamento das matérias no início das razões do recurso de revista, dissociada das razões recursais, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Precedentes das Turmas deste Tribunal Superior. 3. A inobservância dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, por constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal, prejudica o exame de transcendência da causa. Agravo não provido.

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