Jurisprudência Selecionada
1 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL PROCEDENTE - DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI JULGADA INTRANSCENDENTE A CAUSA POR INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896-A, § 1º - DECISÃO MONOCRÁTICA DE INTRANSCENDÊNCIA CASSADA - ADICIONAL DE RISCOS - TRABALHADOR PORTUÁRIO - ISONOMIA CONSTITUCIONAL - TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO STF (TEMA 222). Se o recurso de revista veicula tema cuja discussão de mérito já está resolvida em decisão de efeito vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, fica pressuposta a transcendência da causa (CLT, art. 896-A, bem como superados os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, passando-se, de imediato, ao exame do mérito da controvérsia, à luz da tese fixada, sob pena de usurpação de competência da Suprema Corte, conforme reiterados precedentes do STF. Isso porque o reconhecimento de repercussão geral do recurso extraordinário pressupõe a existência de (a) questão constitucional, (b) relevância - jurídica, política, econômica ou social -, e (c) transcendência dos interesses subjetivos da causa . Assim, havendo reconhecimento de repercussão geral pelo STF, a causa necessariamente carrega em si transcendência do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ADICIONAL DE RISCOS . TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ISONOMIA CONSTITUCIONAL COM TRABALHADOR PORTUÁRIO COM VÍNCULO PERMANENTE. ADICIONAL DE RISCOS INDEVIDO EM FACE DA PREVALÊNCIA DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO STF (TEMA 222). EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA «ERGA OMNES". O Tema 222 da Repercussão Geral não concede direito automático ao adicional de riscos aos trabalhadores avulsos, mas sim pela existência do duplo requisito: ( i ) trabalhador portuário permanente recebendo o adicional de riscos e ( ii ) trabalhador avulso laborando nas mesmas condições de trabalho. Se as premissas fáticas assentadas pelo acórdão Regional não registram a implementação dessas condições específicas, o adicional de riscos não é devido ao trabalhador avulso. A isonomia de direitos entre trabalhador portuário com vínculo permanente e avulso pressupõe que ambos estejam trabalhando nas mesmas condições materiais e somente o primeiro recebendo, o que não é o caso dos autos. Assim, inexiste violação ao art. 7º, XXXIV, da Constituição. Precedentes das oito Turmas do TST. Recurso de revista não conhecido.
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