Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. De fato, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando de forma explícita os motivos pelos quais concluiu pelo indeferimento do pedido de quitação de produtividade, ressaltando a idoneidade da planilha apresentada em defesa, não infirmada pela prova testemunhal produzida. Por sua vez, a Corte local concluiu pelo indeferimento do pleito de horas extras ao fundamento de que o reclamante não se desincumbiu de seu ônus probatório quanto à demonstração de labor extraordinário a partir de agosto de 2012, havendo manifestação expressa quanto à validade dos cartões de ponto, ainda que apócrifos, assim como dos motivos pelos quais o Tribunal a quo concluiu que a prova testemunhal não infirmou os controles de horários apresentados. Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido de juntada de prova emprestada ao fundamento de que o «autor produziu sua prova oral e, com isso, a prova emprestada afigura-se inservível, pois os depoimentos ali colhidos não se referiam ao trabalho do autor em si, mas ao da parte autora de cada processo correspondente A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas irrelevantes ao deslinde da controvérsia, bem assim o fato de as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios. Precedentes. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE PRODUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que não houve comprovação do fato constitutivo do direito do autor, uma vez que, «ao impugnar a planilha apresentada pela defesa, o Reclamante atraiu para si o ônus da contraprova, encargo do qual não se desincumbiu, tendo em vista que a única testemunha ouvida não merece credibilidade". Consignou ainda que, « em alguns dias, a produção do Reclamante se aproximou dos números informados na petição inicial, a exemplo de 17/10/2013, quando foram realizados 9 serviços (ID 06f18d8 - Pág. 7), o que confirma a idoneidade do referido controle". De fato, a Corte Regional solucionou a controvérsia com base na correta distribuição do ônus da prova, já que, negado o fato que dá ensejo ao pedido de diferenças de produtividade, recai sobre o autor o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito. Assim, não resta vislumbrada a existência de transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois a distribuição do ônus da prova, à luz dos CLT, art. 818 e CPC art. 373, é matéria por demais conhecida no âmbito desta Corte; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ); c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da parcela não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional, considerando válidos os cartões de ponto apresentadas pela reclamada, concluiu pelo indeferimento do pedido de horas extras. Este Tribunal Superior tem firme jurisprudência no sentido de que a ausência de assinatura no cartão de ponto não é suficiente para invalidá-lo como meio de prova haja vista a falta de previsão legal, e tampouco autoriza a inversão do ônus da prova, competindo ao reclamante o ônus de provar a existência de labor em horário diverso do constante dos registros de frequência, por se tratar de fato constitutivo do seu direito. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas do TST. Estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote