Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 758.1550.5207.5504

1 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO QUE DETERMINOU A RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS QUANTO ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS EM ABONOS CONVENCIONAIS E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. APLICAÇÃO DA TESE CONSAGRADA NA SÚMULA 422/TST PELO TRIBUNAL REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA 1 - Há transcendência política quando se constata em análise preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 5º, LIV. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II- RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO QUE DETERMINOU A RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS QUANTO ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS EM ABONOS CONVENCIONAIS E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. 1 - A conclusão do Pleno do TST é de que a Súmula 422 somente se aplica a recurso para esta Corte Superior: «I - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". O item III da Súmula 422/STJ consagra a inaplicabilidade a recurso ordinário no TRT: «III - Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença". 2 - A jurisprudência vem aplicando o mesmo entendimento do item III, que trata de recurso ordinário, na hipótese de agravo de petição no TRT. A discursividade exigida em agravo de petição (art. 897, caput, a, § 1º, da CLT) se refere à apresentação das razões recursais que delimitem de maneira justificada as matérias e os valores impugnados. 3 - No caso concreto, o TRT, embora tenha conhecido do agravo de petição interposto pela executada, negou-lhe provimento com fundamento na ausência de dialeticidade « A não insurgência contra tais fundamentos, adotados na sentença, impossibilita seu cotejo com as razões do recurso, em violação ao princípio da dialeticidade (CPC/2015, art. 1.010, II e OJ EX SE 12), o que impede o acolhimento do recurso no particular «. Desta feita, embora não tenha mencionado expressamente, aplicou a tese consagrada no item I da Súmula 422/TST para negar provimento ao agravo de petição quanto ao tema «DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS EM ABONOS CONVENCIONAIS E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO". 4 - Ocorre que, ao examinar o agravo de petição interposto pela executada, constata-se que a parte se insurgiu contra a sentença, ao alegar que « A gratificação de chefia NÃO tem base no salario do empregado, portanto a mesma NÃO deve compor o cálculo. A remuneração das chefias é calculada em tabelas a parte que independem da remuneração do empregado, portanto tal verba NÃO deve compor o cálculo, por JÁ ESTAR QUITADA. Cabe mencionar que as diferenças salariais deferidas a título de progressões salariais não refletem na verba a título de gratificação de função «0212 GRAT. DE FUNCAO". A gratificação de função NÃO É CALCULADA com base no salário do reclamante e sim com base na tabela salarial gerencial. Portanto, nos meses os quais há a concessão de progressões individuais, a gratificação é ajustada a tabela salarial gerencial, sendo reduzida em razão de tal ajuste. Desta forma, as progressões salariais não repercutem positivamente no valor da gratificação de função. Quanto aos abonos convencionais os mesmos não estão explícitos em Sentença, portando, da mesma maneira esses não devem compor base para apuração de valores. 5 - Assim, ao «negar provimento ao agravo de petição, por inobservância do princípio dadialeticidade, o Tribunal Regional aparentemente violou o CF/88, art. 5º, LIV. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento. Prejudicada a análise do tema remanescente.

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