Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 810.7219.6110.8000

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese dos autos, a agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos pela Corte Regional e confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica « per relationem, quais sejam (i) inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional; (ii) inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, no tema atinente à responsabilidade subsidiária de empresa privada; (iii) óbice da Súmula 463/TST, I, no tema relativo à assistência judiciária gratuita; (iv) óbice da Súmula 219/TST, III, no tema alusivo aos honorários advocatícios; e (v) óbices do art. 896, «a, da CLT e da Súmula º 296 do TST, quanto ao tema relativo à multa por embargos de declaração reputados protelatórios. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece.

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