Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 836.3795.7503.5050

1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 333/TST E CLT, art. 896, § 7º - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. SÚMULA 296/TST, I E ART. 896, «C, DA CLT - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA 297, I E II, DO TST E ART. 896, «C, DA CLT . Mantida a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ARBITRAMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O agravante demonstrou violação do art. 791-A, caput, da CLT. Agravo provido, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ARBITRAMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada violação do art. 791-A, caput, da CLT, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ARBITRAMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Por se tratar de questão nova envolvendo interpretação da legislação trabalhista (CLT, art. 791-A, reconhece-se a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No presente caso, verificada a sucumbência recíproca, o Tribunal de origem determinou que o reclamado pagasse honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação e que o reclamante efetuasse o pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) de verba honorária. Nesse contexto, conclui-se que os honorários advocatícios a serem pagos pelo autor não foram instituídos segundo os parâmetros estabelecidos pelo caput do referido dispositivo legal, o qual dispõe que a verba em questão deve ser fixada entre 5% (cinco por cento) e 15% (quinze por cento) sobre o valor, feitas as devidas adaptações ao caso concreto, do pedido extinto sem resolução do mérito pelo juízo de origem. Recurso de revista conhecido e provido.

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